sexta-feira, 18 de setembro de 2009
TST - Suspenso julgamento de processo sobre fracionamento de intervalo no transporte coletivo urbano
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência que trata da possibilidade de redução ou fracionamento do intervalo intrajornada (destinado a repouso ou alimentação) de empregados de empresas de transportes urbanos por meio de negociação coletiva. Os ministros julgaram conveniente examinar a proposta apresentada pela Comissão de Jurisprudência do Tribunal no sentido de abrir exceção para esta categoria na Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1, desde que a supressão ou redução do intervalo não acarrete redução do salário e tenha, como contrapartida, a redução da jornada para 7 horas diárias ou 42 semanais. A proposta da Comissão de Jurisprudência foi defendida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, um de seus integrantes.
O relator do IUJ, ministro Horácio de Senna Pires (foto), manifestou-se contrariamente à flexibilização, sustentando que se trata de norma de higiene e segurança do trabalhador, não passível de negociação. O ministro lembrou o calor excessivo e as condições desfavoráveis a que estão submetidos motoristas e cobradores. “É necessário tutelar o trabalhador mesmo contra sua vontade, em determinadas circunstâncias”, defendeu. O representante do Ministério Público do Trabalho sustentou no mesmo sentido, observando que a possibilidade de redução do intervalo pode significar, para muitos empregados, almoçar no próprio ônibus, no ponto final, durante a parada, enquanto espera os veículos à sua frente retomarem o trajeto, sem poder se afastar do local. “Negociar isso refoge à legitimidade negocial do sindicato”, disse o procurador Edson Braz da Silva. (E-ED-ED-RR 1226/2005-005-24-00.1)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Publicado em 1 de Setembro de 2009 às 14h21
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