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sábado, 20 de fevereiro de 2010

TST: horas extras não podem ser impostas na celebração do contrato

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras não podem ser impostas na celebração do contrato.

Por maioria de votos, a Seção I de Dissídios Individuais rejeitou recurso da Agip do Brasil contra a condenação de pagar como hora normal de jornada as horas extras pré-contratadas no ato de admissão do trabalhador.

O relator dos embargos da empresa, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu a tese de que a pré-contratação de horas extras é ilegítima, justamente porque descaracteriza a natureza extraordinária da prorrogação da jornada normal de trabalho.

Quando esse tipo de contrato acontece, afirmou o relator, deve ser considerado nulo.

O caso envolve um ajudante de caminhão, que alegou que vendia botijões de gás para a Agip e assinou acordo de prorrogação de jornada em duas horas extraordinárias por dia.

Pediu a declaração de nulidade desse ajuste contratual e, por consequência, as diferenças salariais daí decorrentes.

Fonte: TST

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