quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
PL 6.038/09: mulher arrimo de família poderá ter seguro-desemprego maior
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6.038/09, que aumenta em duas parcelas (dois meses) o período máximo do seguro-desemprego pago à mulher trabalhadora quando ela for arrimo de família.
De autoria da comissão especial que avaliou os efeitos da crise econômico-financeira mundial sobre os serviços e o emprego, a proposta acrescenta parágrafo ao artigo da Lei 8.900/94, que disciplina o seguro-desemprego.
Esse artigo estabelece que o benefício é concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, com duração definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Auxílio financeiro
A proposta é assinada pelo relator e pelo presidente da comissão especial, deputados Vicentinho (PT/SP) e Fabio Ramalho (PV/MG), respectivamente.
Eles afirmam que o mérito da proposta é auxiliar a mulher que tem a responsabilidade de prover a subsistência de seus dependentes.
Tramitação
O projeto de lei será examinado conclusivamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda distribuição. Se for aprovado e não houver recurso contra a decisão do colegiado vai ao exame do Senado Federal. (Com Agência Câmara)
Clique aqui e obtenha a integra do projeto de lei
Fonte: Diap
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