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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Licença-maternidade de seis meses já pode ser adotada, segundo IN 991

A Secretaria da Receita Federal publicou, no dia 22 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 991, que regulamenta o Programa “Empresa Cidadã”, que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.

A extensão do benefício só existia, até o momento, para funcionárias públicas.

Desde a última segunda-feira (25), as empresas podem aderir ao programa por meio da página do órgão na internet.

“É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. [...] Essa negociação é entre empregado e empresa”, explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.

Limitações
A Receita Federal informou ainda que a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país.

As três milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Programa “Empresa Cidadã”.

“São as grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores”, disse João Paulo Martins, coordenador de Cobrança do órgão.

Pelas regras, segundo ele, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.

“Os quatro primeiros meses [de licença-maternidade] são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS [Previdência Social]. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano”, informou João Paulo Martins.

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