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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

JT determina que a Fetropar coordene novo processo eleitoral no Sintravale

Transitou em julgado no início de fevereiro a decisão da juíza do Trabalho, Dra. Ana Cláudia Ribas, acatando as denúncias da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), sobre as fraudes no suposto processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ivaiporã (Sintravale).

A juíza determinou a destituição da atual diretoria do Sintravale, bem como a nulidade do suposto processo eleitoral ocorrido anteriormente de forma fraudulenta. À Fetropar foi incumbida a função de montar uma comissão para coordenar novo processo eleitoral no Sintravale, com o devido acompanhamento do Ministério Público do Trabalho:

“A comissão a ser nomeada deverá publicar novo edital de convocação para nova eleição bem como determinando o regramento do pleito, o qual não poderá afrontar, todavia, o estatuto do primeiro réu, exceto no que tange à participação dos eleitores, eis que, na medida em que a diretoria destituída representa quase a absoluta totalidade dos associados ao primeiro réu, fica autorizada, excepcionalmente, a participação da integralidade da categoria dos trabalhadores em transporte rodoviários da base territorial do Sintravale a se apresentarem como eleitores no processo eleitoral a ser agendado pela comissão de coordenação do processo eleitoral, desde que cumpridos os demais requisitos previstos no Estatuto. Fica autorizada, ainda, ampla divulgação pela parte autora do novo processo eleitoral, inclusive com boletins impressos a serem distribuídos junto às empresas da base territorial do sindicato, observando-se, porém, que as despesas decorrentes de tal divulgação diferenciada deverá ser suportada pela própria FETROPAR”.

Como a outra parte não entrou com recurso no prazo previsto, a decisão passa a transitar em julgado. Deste modo, a Fetropar inicia a montagem de um boletim para informar a decisão aos trabalhadores em transportes rodoviários de Ivaiporã. A Federação vai agir o mais breve possível para que a categoria não seja prejudicada, pois até a realização de um novo processo eleitoral, o sindicato fica impossibilitado de realizar qualquer negociação:

“Também como consequência da nulidade do pleito eleitoral e da destituição da diretoria eleita, determino a suspensão de quaisquer atos negociais da diretoria, inclusive negociações coletivas de trabalho com entidades sindicais patronais, bem como a suspensão de quaisquer decisões por esta tomadas, até a regular eleição e posse da nova diretoria do Sindicato primeiro réu, ficando impossibilitado qualquer registro de ata perante o Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos”.
Confira a íntegra da decisão aqui.

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