segunda-feira, 1 de março de 2010
Interdito proibitório: Dataprev perde ação e vai ter de pagar a conta
A 14ª Vara do Trabalho julgou extintos os pedidos da Dataprev de interdito proibitório contra o Sindpd/DF. A empresa movia ação na tentativa de impedir o sindicato de obstruir o acesso de empregados ou terceirizados à sua sede nos dias de movimentos grevistas, realizados durante o ano de 2009 quando se negociava o Acordo Coletivo de Trabalho.
A direção terá oito dias, sob pena de execução, para pagar o valor de R$ 6 mil, que corresponde a R$ 1 mil das custas do processo e R$ 5 mil dos honorários advocatícios em favor do Sindpd/DF arbitrado sobre 10% do valor da causa de R$ 50 mil.
A direção da empresa entrou com o pedido na tentativa de boicotar e impedir os movimentos reivindicatórios promovidos pelo sindicato durante todo o processo de negociação da campanha salarial entre a entidade sindical e a empresa.
As paralisações e greves foram realizadas em frente ao edifício-sede da Dataprev, onde o sindicato conclamava os trabalhadores a aderir ao movimento.
Segundo o diretor de Divulgação e Imprensa do Sindpd/DF, Edson Simões, em nenhum momento o sindicato proibiu a entrada dos trabalhadores, a proibição veio da Dataprev que temia o convencimento, por parte dos colegas grevistas, dos empregados que permaneciam em atividade.
Justiça
Na sentença, é julgado extinto o pedido por entendimento de que com o fim da negociação coletiva que culminou com a assinatura do ACT 2009/2011 e, ainda, em se considerando que o movimento paredista teve fim antes mesmo da notificação do Sindpd, o provimento judicial padece de utilidade.
“Não praticamos nenhum ato ilegal. Todos os procedimentos foram executados conforme determina a Lei de Greve, inclusive com edital público em jornal de grande circulação. A direção da empresa é que, em um ato ditador, decidiu proibir a entrada de seus empregados. Nossa mobilização foi pacífica”, afirmou Edson.
Para o presidente do sindicato, Djalma Araújo, a atitude da empresa foi abominável e nunca tinha sido usada, nem mesmo no tempo da ditadura. “A vitória do Sindpd vai mostrar à direção da Dataprev que é preciso respeitar os direitos dos trabalhadores. Mesmo sendo uma empresa pública, não está acima da Justiça”, afirmou Djalma. (Fonte: Assessoria de imprensa do Sindpd/DF)
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