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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Fetropar discute alterações no Código de Trânsito Brasileiro com o deputado Marcelo Almeida

O presidente da Fetropar, Epitácio Antonio dos Santos e o assessor jurídico da entidade, André Passos, reuniram-se com o deputado federal Marcelo Almeida (PMDB) nesta segunda-feira, 16, para discutir as sugestões de alterações em alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propostas pelos trabalhadores rodoviários.

O deputado recebeu as reivindicações, debateu e se propôs a levar algumas delas ao debate para alteração na Câmara. De acordo com o deputado, já foram providenciados substitutivos aos artigos 105 e 165 do CTB (PL 28/72). Nesta reunião surgiram novas demandas, que devem ser avaliadas e também deverão receber propostas de substitutivos do deputado.

Para acabar com injustiças e incoerências do CTB que atrapalham a vida dos motoristas profissionais brasileiros, a Fetropar pede a alteração nos seguintes artigos do CTB:

•    ART. 145, Alineas III e IV – SUGERE-SE FLEXIBILIZAR OS IMPEDIMENTOS DE TROCA DE CATEGORIAS ENQUANTO NÃO HOUVER A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, INCLUSIVE PARA OS CURSOS ESPECIALIZADOS DAS RESOLUÇÕES 168 e 285 DO CONTRAN;

•    ART. 167 e  65 – CINTO DE SEGURANÇA – NO CASO DE TRANSPORTE COLETIVO INSENTAR-SE DE PUNIÇÃO O MOTORISTA DEVENDO A  INFRAÇÃO SER ENDEREÇADA AO USUÁRIO/CLIENTE DO TRANSPORTE;

•    ART. 169 – EXTENSÃO DO DIRIGIR SEM ATENÇÃO - TENDO EM VISTA A CRESCENTE UTILIZAÇÃO DE MOTORISTA EXECUTANDO TAREFAS EM DUPLA FUNÇÃO – MOTORISTA + COBRADOR. SUGERE-SE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO EXPLICITANDO QUE TAL INFRAÇÃO SERIA PARA O EMPREGADOR QUE OBRIGA O MOTORISTA A ACUMULAR TAREFAS;

•    PROJETO DE LEI 2872
o    ART.28-A – (FL.38) – ASSEGURAR O INTERVALO DE NO MINIMO UMA HORA (CAPUT)
o    PARÁG. 2º. – INTERVALO INTERJORNADA DE   11 HORAS;

•    ART. 105 ALINEA II – A FISCALIZAÇÃO DO TEMPO DE DIREÇÃO SERÁ FEITA PELO CONOTACOGRAFO CONFORME PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PROTOCOLADA NO GABINETE DO DEPUTADO MARCELO ALMEIDA, PELA CNTTT. E QUANDO O EMPREGADOR E/OU EMBARCADOR DER CAUSA PARA O EXCESSO DE TEMPO DE DIREÇÃO, A MULTA DEVERÁ SER IMPUTADA A ELES.

Além das alterações destes artigos do CTB, a Fetropar falou ao deputado sobre um problema gravíssimo que vem ocorrendo com os motoristas por conta da Resolução 267 do Contran, que dispõe sobre os testes de aptidão física e mental. Do modo como a legislação está, trabalhadores estão sendo reprovados pelas clínicas particulares, mas não conseguem ser aposentados junto ao INSS, que os avalia como aptos ao trabalho. Neste caso, os rodoviários reivindicam que o laudo para os motoristas profissionais seja dado pelo INSS e não por clínicas particulares vinculados aos Detrans.

O deputado ficou muito sensibilizado com as novas demandas levadas pelo presidente da Fetropar e reafirmou seu compromisso em continuar dando apoio às reivindicações da categoria para sanar esses problemas causados por leis e resoluções que deveriam solucionar ao invés de complicar.

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