segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Empresários invocam Constituição contra participação de 5% nos lucros
Apresentado na semana passada, no Fórum Social Mundial (FSM) realizada em Porto Alegre (RS), projeto de lei de autoria do Ministério da Justiça prevê que 5% do lucro líquido de cada empresa terão de ser divididos entre seus funcionários.
A proposta faz parte de um pacote trabalhista do Governo com dez projetos.
A companhia que não cumprir a lei terá seu Imposto de Renda elevado no mesmo percentual. As medidas não atingem as estatais e as micro e pequenas empresas.
Diante da possibilidade de “perder” 5% dos seus vultosos lucros, empresários representados pela Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) atacam proposta do Governo sob alegação que “aparenta contrariar cláusulas pétreas da Constituição Federal: livre iniciativa, liberdade econômica, vedação ao intervencionismo exagerado do Estado e outras.”
Leia a íntegra da matéria do Cebrasse, que é assinada por seu presidente, Paulo Lofreta.
Empresários questionam distribuição aos trabalhadores de 5% do lucro
Por Paulo Lofreta*
O balão de ensaio lançado pelo governo, propondo a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas, mal foi lançado e já gera polêmica.
Numa primeira análise, o projeto aparenta contrariar cláusulas pétreas da Constituição Federal: livre iniciativa, liberdade econômica, vedação ao intervencionismo exagerado do Estado e outras.
Por outro lado, a Carta Magna já prevê participação dos empregados em lucros e resultados, e essa medida está sendo implementada gradualmente, o que é muito bom e educativo: por negociação, não imposição.
A participação nos lucros ou resultados tem diversas vantagens, pois ajuda a comprometer o trabalhador com a produtividade e a qualidade; permite ao empresário exigir contraprestação, em assiduidade, eficiência, etc. Na medida em que melhora a renda do trabalhador, melhora consequentemente o nível de consumo no mercado, beneficiando as atividades produtivas.
Portanto, além dessa “duplicidade” de iniciativas com a proposição de participação dos empregados nos lucros da empresa, outra questão deve ser observada com muita seriedade e responsabilidade: que critério foi empregado pelo governo no estabelecimento desse percentual de 5% divulgado.
Qual padrão foi usado para estipular em 5%? Em desmembrar os 5% em 2% a serem distribuídos para todos e 3% segundo critérios da empresa?
Pela forma como está sendo lançada a medida, sem participação democrática, a Cebrasse só pode posicionar-se contra. Decisões como essa exigem debates de todos os setores sociais e compatibilidade com o sistema econômico e com a Constituição brasileira.
Não seria demais argumentar os riscos de afugentar investimentos e paralisar o crescimento do País, se não forem ponderados todos os interesses em jogo. A oneração dos lucros no Brasil, para favorecer os trabalhadores, já ocorre em diversas áreas.
Todos os custos sobrepostos à atividade empresarial: o FGTS, o vale transporte, o vale refeição e outros benefícios reduzem lucros, são transferências. Até onde a atividade empresarial pode suportar essa carga?
Defendemos a idéia de que qualquer outra concessão, nessa área, deverá prever negociação e vir acompanhada de ampla revisão da CLT, modernizando-se as relações de capital e trabalho como um todo, com a participação e o envolvimento dos diversos agentes: empresários, trabalhadores e governo.
Para as empresas, seria bem mais viável pagar melhor os trabalhadores caso a legislação trabalhista fosse mais moderna e racional e se a carga tributária, bovina e pornográfica, fosse reduzida. Mas, baseados nos dados divulgados, podemos concluir que o governo já se isentou de sacrifícios. Mais uma vez!
(*) Presidente Nacional da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse)
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