segunda-feira, 29 de junho de 2009
1ª VT de Araucária extingue processo que pretendia coibir atos sindicais da CUT e outras entidades
A 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, em ação declaratória com pedido de antecipação de tutela, proposta por empresas e sindicatos patronais contra a CUT (Central Única dos Trabalhadores), cinco sindicatos e uma federação.
Os requerentes da ação pediam, em liminar de antecipação de tutela, que fosse determinada a proibição e o afastamento da CUT, Sindipetro, Sindiquímica, Sintrapav e Sintracon, a fim de que não houvesse ingerência nas negociações coletivas da categoria de montagem e manutenção industrial, relativamente a duas outras entidades: Sindimont e Fetraconspar. Pretendia também que cessassem todos os atos e medidas de divulgação e panfletagem, quanto à representatividade das duas últimas.
O juiz do trabalho que proferiu a decisão na liminar, Luciano Augusto de Toledo Coelho, destacou, de ínicio, a ilegitimidade das empresas para se insurgirem quanto à participação das entidades nas negociações coletivas: “Não se olvida que os autores podem firmar instrumento normativo com a entidade ou entidades que entendem legítimas representantes da categoria profissional, independentemente da participação nas negociações de outras entidades sindicais como assistentes. Entretanto, tal fato não autoriza os autores a postularem o afastamento das negociações de entidades que pretendem com ela contribuir. Tal direito, a nosso ver, é inerente, única e exclusivamente aos legitimados para firmar instrumento normativo em nome próprio. Portanto, o pedido para afastamento da CUT e outras entidades sindicais somente seria possível de ser realizado pela entidade sindical que entendesse ter sua competência de negociação invadida ou mitigada. O que se vê é que os autores pleiteiam, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC), porque pretendem que o Poder Judiciário impeça entes sindicais de empregados de participarem de negociação coletiva, reconhecendo a legitimidade de dois deles (Sindimont e Fetraconspar) e indicando outros para que sejam afastados da negociação. Em tese, as partes que possuem legitimidade para deduzir pedido desta natureza são, na verdade, os próprios sindicatos indicados como réus, a quem a CUT vem assistindo (Sindimont e Fetraconspar). Deste modo, pode-se concluir que os autores não são parte legítima para propor a presente demanda, posto que eventual discussão sobre a representação da categoria profissional é inerente a ela própria.”
O magistrado enfatizou que, por outro lado, não fosse o já exposto, não seria possível ao Judiciário restringir o direito dos empregados de quaisquer categorias e através (ou com a participação de) qualquer entidade regularmente instituída, de se reunirem a fim de discutir interesses coletivos da categoria, uma vez que os trabalhadores estão exercendo um direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, XVI), não havendo prova de que a participação das entidades sindicais tenha gerado ato tumultuário à paz social.
Acrescentou que “a CUT não está extrapolando suas atribuições legais, posto que a Lei 11.648/08 confere às centrais sindicais prerrogativas de coordenação da representação dos trabalhadores e ainda participação em negociações. Melhor sorte não assistiria ao pedido de declaração de ilegalidade da anunciada greve, pois o movimento sequer foi deflagrado e o Poder Judiciário não atua em perigo de dano em tese. Além do mais, a Constituição Federal em seu art. 9º prevê como direito dos trabalhadores o direito de greve, desde que observadas as diretrizes previstas na Lei 7.783/89.”
O juiz Luciano Coelho conclui que “a panfletagem, criação de expectativas e tentativa de união de diversas categorias são atos perfeitamente cabíveis na atual ordem social democrática”. (Processo 01622/2009/654/09/00/3 – 1ª VT de Araucária)
(Rossana Tuoto)
Fonte: TRT9
Leia também
- JT determina que a Fetropar coordene novo processo eleitoral no Sintravale
- Greve em Araucária: TRT vai mediar negociações
- Assessores jurídicos da Fetropar ministram palestras sobre as práticas anti-sindicais
- Jornada: entidades patronais defendem negociações por setores
- Centrais sindicais travam batalha judicial no TST sobre bloqueio de contribuição compulsória