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sexta-feira, 26 de junho de 2009

Antônio Augusto de Queiroz*: centrais devem reagir à Adin do DEM

por admin

Dirigentes e advogados, além de contatos e entrega de memoriais aos ministros do STF, não podem prescindir das táticas político-jurídicas, entre as quais um trabalho por novos pedidos de vistas, caso a matéria retorne à pauta sem que os ministros estejam devidamente esclarecidos

Com o placar de três votos contrários e dois favoráveis às centrais sindicais, o STF, por pedido de vista do ministro Eros Grau, interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucional (Adin) 4067, do Democratas, que questiona a destinação de parcela da contribuição sindical às centrais sindicais, prevista na Lei 11.648/08.

Votaram pela inconstitucionalidade da lei, além do relator, Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, e a favor da transferência desses recursos às representações máximas dos trabalhadores, os ministros Marco Aurélio e Carmem Lúcia.

Faltam votar, além do autor do pedido de vistas, Eros Grau, os ministros Carlos Ayres de Britto,  Ellen Gracie, Celso  de Mello, Menezes de Direito e Gilmar Mendes.  Seis votos, no colegiado de 11, decidem a controvérsia, contra ou favor da constitucionalidade da lei.

O assunto, conforme antecipado em artigo de 22 de junho, possui forte conotação política, o que irá exigir um grande esforço de esclarecimento junto aos ministros do STF, tanto na esfera jurídica, quanto na dimensão política.

No plano jurídico, as centrais precisam providenciar a contratação de pareceres de juristas renomados (doutrinadores ou ex-ministros do próprio STF) para incorporar ao memorial a ser distribuído a todos os integrantes da Suprema Corte, inclusive aos que já votaram, em defesa da constitucionalidade da contribuição.

No plano político, além de mostrar a importância desses recursos para a organização dos trabalhadores no País, devem chamar a atenção para o interesse do autor da Adin no tema, que não é outro senão o de  enfraquecer econômica e financeiramente as centrais sindicais.

Os dirigentes e advogados das centrais, além de contatos e entrega de memoriais aos ministros do STF, não podem prescindir das táticas político-jurídicas, entre as quais um trabalho por novos pedidos de vistas, caso a matéria retorne à pauta sem que os ministros estejam devidamente esclarecidos de todos os aspectos que a questão envolve.

A perda dessa fonte ou, pior ainda, a devolução do que já foi recebido em 2008 e 2009, será um golpe mortal nas centrais sindicais brasileiras, uma experiência que vem se revelando extremamente acertada na defesa dos interesses gerais dos trabalhadores.

Além disto, o resultado dessa Adin poderá servir de referência para o julgamento da ação do PPS - ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental), que questiona a legalidade da contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho, paga anualmente pelos trabalhadores aos seus síndicos, federações e confederações.

O tema, a julgar pelo resultado parcial, divide opiniões no Supremo.

Por isso, a idéia de trabalhar novo pedido de vista quando a matéria voltar à pauta – seja para ganhar tempo para esclarecer os ministros, seja para trabalhar uma fonte alternativa de recursos – pode ser interessante, sob pena de asfixia financeira das entidades de representação máxima dos trabalhadores brasileiros.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

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